Ex-presidente fica impedido de disputar eleições até 2030
Na sexta-feira (30), a maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade por um período de oito anos. Essa decisão impede que o ex-presidente possa concorrer em eleições até o ano de 2030. É importante ressaltar que ainda é possível recorrer contra essa decisão.
Após quatro sessões de julgamento, a votação terminou com um placar de 4 votos a 1 contra o ex-presidente, sendo o voto decisivo da ministra Cármen Lúcia. Ela antecipou que acompanharia a maioria na condenação de Bolsonaro.
De acordo com a ministra, a reunião convocada por Bolsonaro tinha o objetivo de atacar o sistema eleitoral e os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE.
Cármen Lúcia afirmou que o ex-presidente fez um “monólogo”, sem passar a palavra para perguntas dos embaixadores presentes.
“Se tratou de um monólogo em que se teve a autopromoção, desqualificação do Poder Judiciário. A crítica faz parte. O que não se pode é o servidor público, no espaço público, fazer achaques contra os ministros do Supremo como se não estivesse atingido a instituição”, afirmou.
Julgamento
O julgamento segue para a leitura dos votos do ministro Nunes Marques e do presidente, Alexandre de Moraes, últimos a serem proferidos.
O TSE julga a conduta de Bolsonaro durante reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT.
Conforme o entendimento já firmado, Bolsonaro cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. O ex-presidente fez a reunião dentro do Palácio da Alvorada. Além disso, houve transmissão do evento nas redes sociais de Bolsonaro e pela TV Brasil, emissora pública da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
Nas sessões anteriores, o relator, Benedito Gonçalves, e os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares também votaram pela condenação.
Raul Araújo abriu a divergência e votou para julgar improcedente ação contra o ex-presidente por entender que a reunião não teve gravidade suficiente para gerar condenação à inelegibilidade.
“A reunião não foi tamanha a ponto de justificar a medida extrema da inelegibilidade. Especulações e ilações outras não são suficientes para construir o liame causal e a qualificação jurídica do ato abusivo. O comportamento contestado leva à inescapável conclusão pela ausência de gravidade suficiente”, concluiu.