Principais Mudanças da Reforma Tributária
No Brasil, a tributação indireta, que incide sobre o consumo de bens e serviços, é a principal fonte de arrecadação. De acordo com dados do Tesouro Nacional referentes ao ano de 2022, a carga tributária total alcançou 33,7% do Produto Interno Bruto (PIB), sendo que 13,4% corresponderam a impostos e contribuições sobre o consumo, o que representa quase 40% do total.
Na esfera federal, os principais tributos indiretos são:
- Contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Já na esfera subnacional, os principais tributos sobre o consumo são:
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aplicado pelos estados;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), aplicado pelos municípios.
Embora muitos desses tributos compartilhem a mesma base de tributação, cada um possui características distintas. A tabela abaixo resume essas características de forma resumida.
A seguir, abordaremos detalhadamente cada um desses aspectos *fonte: XP Research
Quais os principais pontos da reforma tributária?
Segundo o economista-chefe da Warren Rena, Felipe Salto, a reforma tributária propõe a eliminação de cinco tributos distintos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a nível federal, Programa de Integração Social (PIS) a nível federal, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a nível federal, Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a nível estadual, e Imposto sobre Serviços (ISS) a nível municipal.
Salto afirma que os princípios de não cumulatividade e simplificação são corretos e devem ser perseguidos. No entanto, ele ressalta que as exceções presentes no texto, a transição mal ajustada, a governança do imposto e a manutenção de incentivos do ICMS por meio de subsídios, entre outras dificuldades, geram um viés negativo sobre o resultado final da reforma.
Segundo o economista-chefe da Warren Rena, a reforma tributária traz consigo a desoneração da cesta básica por meio de duas medidas: a redução das alíquotas a zero e a implementação do cashback.
A redução das alíquotas a zero representa um benefício semelhante ao atual para toda a população, com a diferença de que a composição da cesta básica será padronizada em todo o país por meio de uma lei complementar.
No entanto, ainda será possível conceder restituições para a população de baixa renda, o que será regulamentado posteriormente por meio de uma legislação específica”, afirma Salto.
A reforma tributária também introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com uma alíquota de 0,1% a partir de 2026.
Até 2028, coexistirão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e o IBS. A partir de 2029, as alíquotas do ICMS e do ISS começarão a ser reduzidas em 10% ao ano, até 2032.
Ao mesmo tempo, as alíquotas do IBS serão ajustadas entre 2029 e 2032 para garantir a manutenção da arrecadação em relação a um cenário de referência estabelecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
No final de 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão equivalentes a 60% das taxas atuais. O economista-chefe da Warren Rena destaca que isso representa um alto risco para a transição da tributação de acordo com o destino, por meio do IBS, uma vez que as alíquotas dos impostos antigos ainda estarão elevadas, dificultando a extinção desses impostos conforme estabelecido no artigo 21 da PEC 45.
Além disso, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será implementada em 2026, com uma alíquota de 0,9%.
Em 2027, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) serão eliminados, sendo substituídos por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) com uma alíquota completa.